sexta-feira, 7 de junho de 2013

Entrevista: Homofobia e Discriminação!

                         
Bom dia! Fizemos a entrevista com a psicóloga Alice Vieira para falar da experiência sobre esse assunto tão polêmico que é a discriminação.

1- O que significa homofobia na sociedade brasileira nos dias de hoje?

R- Homofobia significa preconceito, ódio, que algumas pessoas tem contra os homossexuais, lésbicas e bissexuais, e é um termo que vem do grego. O prefixo “homo” se refere a todas as homossexualidades, e fobia vem do grego que significa medo, terror, pavor.

2- Qual é a relacao entre homofobia e discriminação?

R- Homofobia é a discriminação contra homossexuais, a prática revela uma das mais retrógradas e repugnantes formas de discriminação, qual seja, o preconceito quanto à orientação sexual do ser humano.

3- Qual o objetivo do projeto de lei?

R- No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz em seu texto, no artigo 3º, a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Outra proposta, em tramitação no Congresso Nacional, é a criação de uma lei (Projeto de Lei da Câmara – PLC 122/2006) que propõe a criminalização dos preconceitos pela orientação sexual e identidade de gênero. Projeto de autoria da deputada Iara Bernardi.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Video: Descriminação nos dias de hoje.

Ai está um exemplo real de descriminação nos dias de hoje.

Diga não a descriminação!

Analisando todo o tema concluimos que somos todos iguais perane á lei e temos os mesmo ancestrais. Devemos nos respeitar e ensinar nosso filhos (geração futura) a respeitarem os outros.

Tipos de descriminação: Sexual

4. Descriminação sexual



Os homossexuais são discriminados, quer a nível social, ao demonstrarem de livre vontade à sociedade os afectos amorosos que vivem, podendo significar insultos, agressões psicológicas para com a sociedade, levando muitas vezes os jovens a terem depressões e tentarem o suicídio; quer a nível religioso, que por vezes, são rejeitados; quer a nível profissional, onde algunas homossexuais podem ser despedidos, ou não serem promovidos devido à sua orientação sexual; quer a nível jurídico, onde os homossexuais não têm os mesmos direitos que os heterossexuais, principalmente nas relações conjugais, tendo apenas os mesmos deveres. 

Para poder combater este tipo de discriminação, a sociedade tem que ter menos preconceitos contra os homossexuais e as lésbicas, isto porque as atitudes negativas para com os homossexuais são baseadas em estereótipos. No quotodiano, o importante é procurar evitar as ideias realizadas e tratar estes indivíduos com o mesmo respeito que nutrem por indivíduos heterossexuais. 

Tipos de descriminação: Religiosa

3. Descriminação religiosa


A Discriminação Religiosa : Descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. A maioria dos grupos religiosos já passou por perseguição religiosa numa época ou noutra: prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis.

Tipos de descriminação: Racial

2. Descriminação racial


O Racismo: O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré-concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.

Tipos de descriminação: Social

Seguiremos nosso blog com alguns exemplos de descriminação;

1. Descriminação social



Diz-se que há discriminação social quando, num grupo ou numa sociedade, parte da população recebe tratamento diferente e desigual em relação aos restantes. Em princípio, a parte que sofre o efeito da discriminação tem o mesmo estatuto legal que os outros. Mas na prática, é lesada nos seus direitos, privada de vantagens ou sobrecarregada com obrigações particulares. Em geral, as causas sociais da discriminação não são conscientemente sentidas. Tem origem em preconceitos antigos, e afetividadades coletivas.